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A Aprendizagem Profissional Senai é o primeiro passo de uma carreira que sua indústria merece.

Nosso programa combina ensino profissional com experiência prática, desenvolvendo profissionais comprometidos com o crescimento da sua empresa. O aluno estuda e trabalha, desenvolvendo competências essenciais para o setor industrial de Mato Grosso.

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O aluno estuda e trabalha, desenvolvendo competências essenciais para o setor industrial

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Formamos profissionais com a expertise de quem entende a indústria, garantindo que o talento que sua empresa procura nasce aqui, preparado para os desafios do seu negócio.

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Perguntas frequentes

Quem pode ser aprendiz?

O adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos incompletos pode ser aprendiz. Caso o adolescente ou jovem não tenha concluído o Ensino Médio, deve estar obrigatoriamente matriculado e frequentando a escola regular (§ 1º do art. 428 da CLT).

Qual é a cota de aprendizagem que deve ser cumprida por estabelecimento?

A cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. As frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz (art. 429, caput e § 1º da CLT).

Há, portanto, a fixação de uma cota mínima e uma cota máxima de aprendizes. Ambas devem ser observadas.

Quais são os estabelecimentos obrigados a cumprir a cota de aprendizagem?

Os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos 7 (sete) empregados, em funções que demandem formação profissional, são obrigados a contratar aprendizes.

Portanto, salvo as exceções legais, todo estabelecimento que possua 7 ou mais empregados, independentemente de sua natureza, econômica ou social, está obrigado a contratar aprendizes.

Como formalizar a contratação do aprendiz?

A contratação do aprendiz deve ser formalizada através de contrato de trabalho escrito, com a devida informação ao eSocial, que anotará automaticamente a CTPS digital. Nas hipóteses em que o estabelecimento não tenha feito opção pelo registro eletrônico de empregados no eSocial, deverá também preencher o livro ou ficha de registro, existente no próprio estabelecimento.

No campo categoria do empregado do evento de admissão do eSocial, deve ser selecionado o código 103 (empregado - aprendiz).

Os cursos ministrados pelos SENAI MT geram algum ônus financeiro para os estabelecimentos cumpridores de cota?

Se o empregador contratar aprendiz para a formação profissional junto ao SENAI MT e for contribuinte, não terá nenhum ônus adicional. Nesse caso, como o empregador já contribui compulsoriamente para o financiamento do serviço, arcará apenas com os custos trabalhistas e previdenciários do contrato de Aprendizagem Profissional.

Para mais informações, ligar:

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0800 777 9737

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